Pessoal
do meio artístico, de teatro ou não, saiba mais sobre o ‘3º. Festival de Teatro’, na matéria abaixo, no link e aguardem aqui mais notícias...
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
EM NOVEMBRO TEM MAIS FESTIVAL!!!!!!
A cidade já se
prepara para apresentar à população, o “3º.Festival
Nacional de Teatro de Ribeirão Preto”, de 9 a 18 de novembro, que será
realizado em locais comoTeatro Municipal, Theatro Pedro II, entre outros.
Numa realização da
Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Cultura, juntamente com o
Movimento Teatreiros Ribeirão Preto, o Festival promete trazer para a cidade,
um importante momento de muita efervescência cultural, com os espetáculos
selecionados, além de grupos convidados.
Possibilitar o
intercâmbio de companhias e grupos teatrais de âmbito nacional, estimular a
produção e divulgação de espetáculos teatrais em Ribeirão Preto e região,
contribuindo com a formação de espectadores e a reciclagem de artistas locais,
são alguns dos objetivos propostos pelo Festival.
Se você é atriz,
ator, diretor, faz parte de algum grupo de teatro, não pode ficar de fora desse
Festival! A todos os interessados, segue
abaixo o Edital e a Ficha de Inscrição:
EDITAL 002/2012
SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS PARA
PARTICIPAÇÃO NO
3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO
PRETO-2012
1. REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através
da Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com o Movimento Teatreiros
RP, realizarão no período de 9 a
18 de Novembro de 2012, o 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto.
O Festival é um evento de artes cênicas, de
abrangência nacional, que envolve artistas, grupos selecionados e convidados.
2. OBJETIVOS
2.1
Transformar o Festival de Teatro de Ribeirão Preto em
Festival Nacional de Teatro de Ribeirão a partir de sua terceira edição.
2.2 Possibilitar o Intercâmbio de companhias e
grupos teatrais de âmbito nacional;
2.3 Fomentar a aproximação do público e de artistas
locais a diferentes manifestações cênicas, explorando estéticas diversificadas
e linguagens inovadoras.
2.4 Estimular a produção e divulgação de
espetáculos teatrais em Ribeirão Preto e Região, contribuindo com a formação de
espectadores e reciclagem de artistas locais;
2.5 Valorizar o hibridismo e a diversidade cultural
proveniente de um país com dimensões continentais, rompendo
dessa forma, com modelos normativos ou padronizados de criação.
2.6 Realizar a 1ª Mostra Panorama Zero 16,
organizada pelo Movimento Teatreiros RP, na qual os grupos locais poderão ou
não participar, compondo também a programação oficial do 3º Festival Nacional
de Teatro de Ribeirão Preto.
3. OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de
espetáculos em âmbito nacional para participação do 3º Festival Nacional de
Teatro de Ribeirão Preto.
4. CONCORRENTES
4.1 Poderão se inscrever pessoas físicas ou
jurídicas residentes em todo o território nacional, promotoras e/ou
representantes de companhias e grupos artísticos.
4.1.1 As pessoas físicas deverão ser maiores de 18
(dezoito) anos ou emancipados:
4.2 Poderão ser inscritos espetáculos teatrais
adultos e infanto-juvenis, de toda e qualquer linguagem e gênero teatral.
4.2.1 Serão aceitas somente inscrições de
espetáculos que não tenham sido apresentados na edição anterior do Festival de Teatro de Ribeirão Preto ,
realizado no ano de 2011. Caso seja verificado que o espetáculo inscrito já
tenha sido realizado nesta edição, a inscrição será desclassificada.
4.2.2 Somente poderão ser inscritos espetáculos que
tenham um mínimo de 30 (trinta) minutos de duração para rua e 40 (quarenta)
minutos para palco ou espaço alternativo.
4.3 Cada proponente poderá inscrever até 2 (dois)
espetáculos (desde que inscritos separadamente), podendo ser selecionado
somente 1 (um) espetáculo.
4.4 O grupo inscrito deverá ter pelo menos 1 (um) ano
de atividades comprovadas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas
pessoalmente ou por correio (somente via SEDEX), com entrega/envio dos
envelopes lacrados e protocolados, impreterivelmente no período
de 08 de agosto a 21 de setembro das 9h às 12h e das 14h às 17h, no
endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIBEIRÃO
PRETO
3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto
Praça Alto do São Bento, s/n°
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14.085-459
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14.085-459
5.1.1 As inscrições realizadas pessoalmente, ou por
correio, deverão estar devidamente identificadas com etiqueta contendo as
seguintes informações:
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS
3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBERÃO PRETO
Nome do Proponente:
_________________________________________
Nome do Espetáculo:
__________________________________________
5.2 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora
do período e horário estabelecidos (item 5.1) ou encaminhadas por Sedex com
data e horário de postagem posterior a data limite do presente edital.
5.3 O ato de inscrição implica a aceitação das
normas e condições estabelecidas no presente Edital.
5.4 Para efeito de inscrição é obrigatória a
apresentação, no prazo previsto neste edital, de toda a
documentação e materiais exigidos, a saber:
5.4.1 Em papel impresso:
A) ANEXO 1 - Ficha de inscrição integralmente
preenchida e assinada pelo responsável pelo grupo, contendo as informações:
• Nome, RG e CPF, Endereço, Telefone, e‐mail do
produtor, responsável legal pela produção do espetáculo ou responsável pelo
grupo proponente;
• Fotocópia simples do RG e CPF, ou CNH, da Pessoa
Física responsável;
• Fotocópia simples do comprovante de endereço do
proponente ou do responsável pelo grupo;
• Release;
• Ficha técnica;
• Rider Técnico informando as condições básicas
para a realização do espetáculo, incluindo também o tempo de montagem/desmontagem;
C) ANEXO 2 - Declaração de vínculo e
representatividade, assinada por todos os profissionais envolvidos no
espetáculo, cientes das normas contidas no presente edital;
D) ANEXO 3 - Autorização para uso de imagem e voz
em materiais de divulgação e promoção do Festival, assinada por todos os
profissionais envolvidos no espetáculo;
E) ANEXO 4 - Autorização original da SBAT ou
liberação do autor com firma reconhecida;
OBS: Os anexos 2, 3 e 4 deverão ser entregues no
prazo de 5 (cinco) dias úteis
após a divulgação dos selecionados.
5.4.2 Em mídia digital (CD – Arquivos gravados
separados em Word ou
Adobe ):
• Sinopse (até uma lauda);
• Release do espetáculo (até 600 caracteres);
• Ficha técnica completa (com descrição dos personagens
e seus respectivos atores);
• Relação Nominal dos integrantes, com RG, CPF,
Data de Nascimento;
• Currículo do grupo;
• Currículo dos integrantes (ator e diretor);
• Currículo do espetáculo;
• 1 Cópia do texto;
• 5 fotografias em resolução maior que 300dpi,
formato JPEG ;
• Clipping e críticas, quando houver;
• Detalhamento de rider técnico, tais como mapas:
de luz (com informação de altura mínima e máxima de pé direito), som, palco,
descrição dos cenários e objetos cênicos e informações complementares que
elucidem as necessidades de montagens do espetáculo, indispensáveis para a
realização da apresentação.
5.4.3 Em mídia digital (DVD):
• 01 DVD com a gravação do espetáculo completo.
5.4.4 Não serão aceitas as inscrições que não
atendam todas as exigências do item 5.
6. SELEÇÃO
6.1 Os trabalhos inscritos no 3º FESTIVAL NACIONAL
DE TEATRO DE RIBEIRÃO
PRETO , serão selecionados por uma Comissão Julgadora composta
por 3 (três) membros profissionais da área teatral, que atuam em diferentes
linguagens artísticas.
6.4 Os critérios para a indicação dos nomes da
Comissão Julgadora deverão estar fundamentados na notória competência dos
indicados, dentre as diversas áreas relacionadas dentro da linguagem cênica.
6.5 O número de espetáculos selecionados e a
composição da programação atenderão critérios artísticos e financeiros do
evento.
6.6 Serão selecionados, havendo qualidade e número
suficiente de inscritos, até 8 (oito) espetáculos.
6.8.1 O resultado final será divulgado no prazo
máximo de
15 de Outubro de 2012, no Diário Oficial do Município
(www.ribeiraopreto.sp.gov.br/DOM)
6.10 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter
participação na Ficha Técnica ou Artística de qualquer espetáculo inscrito, ou
ligação de parentesco com os concorrentes.
6.12 Aos espetáculos de grupos inscritos no
Festival, a Comissão Julgadora elaborará uma parecer crítico justificando
resumidamente os motivos pelo qual o trabalho não foi selecionado, como retorno
formativo e técnico aos grupos;
6.13 Posteriormente a análise e seleção dos materiais
enviados, a Comissão Julgadora realizará um debate
aberto com a classe artística do município, tendo como abordagem os materiais
analisados e as impressões técnicas sobre os espetáculos inscritos no Festival;
6.14 As deliberações da Comissão Julgadora deverão
sempre estar registradas em atas assinadas por todos os membros presentes.
7. APRESENTAÇÕES
Dias
9, 10 e 11 de novembro - Espetáculos selecionados -
Locais: de acordo com o formato do projeto;
Dias
12 13 e 14 de novembro - Espetáculos convidados - Theatro Pedro II.
Dias
15, 16, 17 e 18 de novembro - Espetáculos selecionados - Teatro Municipal.
7.1. Cada espetáculo selecionado será apresentado em uma
única sessão.
7.2. A Secretaria da Cultura apresentará um calendário com
os grupos selecionados, em 5 (cinco) dias úteis após o resultado da seleção.
7.2.1 Mudanças no calendário só serão possíveis
havendo acordo entre os grupos envolvidos e os mesmos deverão informar sobre o
acordo firmado entre as partes, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis,
após o recebimento do calendário.
7.2.2 Não havendo acordo de data, o grupo selecionado ficará
sujeito à desclassificação.
7.3 O Festival disponibilizará 1 (um) técnico para
cada espetáculo para auxílio no som e luz aos grupos participantes, 1 (um)
acompanhante para demais necessidades de produção, mas não se responsabilizará
pela montagem e desmontagem do cenário dos espetáculos, como também por sua
segurança, cabendo aos grupos uma prévia organização de carga e descarga dos
materiais cênicos.
7.4 Os espetáculos selecionados terão entrada
gratuita. Os ingressos serão entregues apenas 1 (uma) hora antes do seu início
na bilheteria do local da apresentação.
7.5 O Festival também será composto por debate
crítico, a ser realizado no mesmo dia ou no dia seguinte a apresentação, pela
manhã, conforme decisão de cada grupo. O local e horário serão definidos anteriormente pela
Comissão organizadora.
8. AJUDA DE CUSTO
8.1 Cada grupo em seu respectivo espetáculo
selecionado receberá o incentivo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela
apresentação realizada de acordo com as normas deste Edital.
8.2 O valor descrito acima é bruto, cabendo aos
grupos selecionados, a responsabilidade
pelos demais descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor,
tais como ISS, IRRF e outros.
8.3 O grupo será responsável pelo transporte
intermunicipal e hospedagem (caso prefiram pouso em hotel).
8.4 Informações sobre alojamentos, hospedagens e
translados locais
no site da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto (www.cultura.ribeiraopreto.sp.gov.br),
ou no blog do Festival (www.festivaldeteatroribeirao.com).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os produtores dos espetáculos selecionados
terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos
selecionados, para dirigirem‐se à Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão
Preto, para o início das providências necessárias a sua participação no
Festival, como também para o recebimento e assinatura do Termo de Compromisso
já com dia, horário e local da apresentação;
9.2 As obrigações
decorrentes de direitos autorais (ECAD, SBAT e OMB) e de regularidade
trabalhista (DRT), são de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita de
cada proponente.
9.3 Em caso dos grupos possuírem menores de idade
como integrantes, deverá portar autorização dos pais ou responsáveis legais.
9.4 Será de total responsabilidade das produções
dos espetáculos selecionados, o transporte da cidade de origem / Ribeirão
Preto – SP / cidade de origem, de atores, equipe de produção, técnicos,
cenários, objetos cênicos, etc. Bem como o resguardo dos mesmos, antes, durante
e após o Festival.
9.5 As montagens e apresentações dos espetáculos
deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré–estabelecidos e
comunicados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e/ou
mudanças,
assim como também é proibida e interrupção e encerramento do espetáculo antes
de seu término, sem motivo plausível, sob
pena de punição e suspensão de ajuda de custo.
9.6 Cada grupo, após a sua apresentação, deverá
deixar o local
totalmente livre e nas mesmas condições de recebimento. A Comissão Organizadora
não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços
cênicos. A responsabilidade por possíveis danos provocados pela produção dos
espetáculos seja pelos integrantes ou pela colocação de cenário e estruturas
cênicas aos espaços cedidos pela organização do Festival, será de
responsabilidade da produção de cada grupo teatral que
deverá inclusive, arcar com todas as despesas pertinentes a recuperação do
espaço.
9.7 As condições técnicas básicas do espetáculo,
informadas no ato da inscrição, não poderão ser alteradas posteriormente, a não
ser por motivo razoável ou imperativo e somente com a concordância da
Coordenação do Festival.
9.7.1 As alterações de release e fichas técnicas
deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta dias
antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de
inscrição. Após este período, a Comissão Organizadora não se responsabiliza por
retificações de informações em materiais gráficos de divulgação e de registro
do evento.
9.8 Quaisquer esclarecimentos aos interessados e
orientação serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura, no
departamento responsável pelo telefone (16) 3636‐1206, no horário comercial de
segunda a sexta-feira, das 9h à 12h e das 14h às 17h.
9.10 Os casos omissos neste regulamento serão
objetos de deliberação da comissão organizadora do Festival.
9.11 Integra ainda o presente Edital:
A) ANEXO 1 - Ficha de inscrição;
B) ANEXO 2 - Declaração de vínculo e
representatividade;
C) ANEXO 3 - Autorização para uso de imagem e voz;
D) ANEXO 4 - Modelo de autorização de liberação do
autor (que deverá ter firma reconhecida).
EDITAL 002/2012
SELEÇÃO DE
ESPETÁCULOS PARA PARTICIPAÇÃO NO
3º FESTIVAL NACIONAL DE
TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO-2012
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Por meio da presente,
solicito minha inscrição no processo seletivo acima referido. Declaro estar
ciente de que a inscrição implica minha total concordância com todas as normas
nele estabelecidas. Declaro total disponibilidade de todos os profissionais
envolvidos no espetáculo no período de 09 a 18 de Novembro de 2012, para
participação na grade de programação elaborada pelo 3° Festival Nacional de
Teatro de Ribeirão Preto-2012. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a
veracidade da documentação e informações por mim apresentadas e minha inteira
responsabilidade sobre elas. Autorizo ainda o uso de imagens e sons do espetáculo
que sou responsável, para ampla divulgação, em peças gráficas e/ou meios áudio
visuais, com o fim promover o Festival.
1 - PROPONENTE:
Nome:
__________________________________________________________
RG:___________________________________CPF:______________________
Endereço:
_______________________________________________________
Representante Legal (em caso de o “Proponente” ser
pessoa jurídica)
E-mail:______________________________________________________________
Tel. Res. (com DDD):
_________________Tel. Com. (com DDD):________________
Cel. (com
DDD):_____________________Fax. (com DDD):____________________
2 - ESPETÁCULO:
Título:_______________________________________________________________
Duração (Em minutos):_______________
Autor(es):_____________________________________________________________
Direção:______________________________________________________________
Produtor (caso não seja o próprio proponente):_________________________________
Público: Adulto ( ) Infantil ( )
Faixa Etária recomendada:
________________________________________________
Tempo estimado de Montagem (em
horas):____________________________________
Desmontagem: (em
horas):________________________________________________
3 - CONDIÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS:
LUZ – tipos de refletores, varas, mesa
(quantidades): ______________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SOM – especificação básica
(quantidades): ________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MAQUINARIA
– necessidade básica___________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 - SUGESTÃO DE ESPAÇOS E TEATROS PARA
APRESENTAÇÃO (com ref. ao item 07 do regulamento): (mínimo de 3):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ribeirão Preto, ________
de_________________ de 2012.
_______________________________________________________
(Assinatura do responsável legal)
ANEXOS II E III NO LINK ABAIXO
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/iii_festival/i14ind_fest.php
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