segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Notícias do Festival





Pessoal do meio artístico, de teatro ou não, saiba mais sobre o ‘3º. Festival de Teatro’, na matéria abaixo, no link e aguardem aqui mais notícias...

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

EM NOVEMBRO TEM MAIS FESTIVAL!!!!!!


A cidade já se prepara para apresentar à população, o “3º.Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto”, de 9 a 18 de novembro, que será realizado em locais comoTeatro Municipal, Theatro Pedro II, entre outros. 
Numa realização da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Cultura, juntamente com o Movimento Teatreiros Ribeirão Preto, o Festival promete trazer para a cidade, um importante momento de muita efervescência cultural, com os espetáculos selecionados, além de grupos convidados.

Possibilitar o intercâmbio de companhias e grupos teatrais de âmbito nacional, estimular a produção e divulgação de espetáculos teatrais em Ribeirão Preto e região, contribuindo com a formação de espectadores e a reciclagem de artistas locais, são alguns dos objetivos propostos pelo Festival.

Se você é atriz, ator, diretor, faz parte de algum grupo de teatro, não pode ficar de fora desse Festival!  A todos os interessados, segue abaixo o Edital e a Ficha de Inscrição:


EDITAL 002/2012
SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS PARA PARTICIPAÇÃO NO
3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO-2012

1. REGULAMENTO

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com o Movimento Teatreiros RP, realizarão no período de 9 a 18 de Novembro de 2012, o 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto.
O Festival é um evento de artes cênicas, de abrangência nacional, que envolve artistas, grupos selecionados e convidados.

2. OBJETIVOS

2.1 Transformar o Festival de Teatro de Ribeirão Preto em Festival Nacional de Teatro de Ribeirão a partir de sua terceira edição.

2.2 Possibilitar o Intercâmbio de companhias e grupos teatrais de âmbito nacional;

2.3 Fomentar a aproximação do público e de artistas locais a diferentes manifestações cênicas, explorando estéticas diversificadas e linguagens inovadoras.

2.4 Estimular a produção e divulgação de espetáculos teatrais em Ribeirão Preto e Região, contribuindo com a formação de espectadores e reciclagem de artistas locais;

2.5 Valorizar o hibridismo e a diversidade cultural proveniente de um país com dimensões continentais, rompendo dessa forma, com modelos normativos ou padronizados de criação.

2.6 Realizar a 1ª Mostra Panorama Zero 16, organizada pelo Movimento Teatreiros RP, na qual os grupos locais poderão ou não participar, compondo também a programação oficial do 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto.

3. OBJETO

Constitui objeto deste Edital a seleção de espetáculos em âmbito nacional para participação do 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto.

4. CONCORRENTES

4.1 Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas residentes em todo o território nacional, promotoras e/ou representantes de companhias e grupos artísticos.
4.1.1 As pessoas físicas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados:
4.2 Poderão ser inscritos espetáculos teatrais adultos e infanto-juvenis, de toda e qualquer linguagem e gênero teatral.
4.2.1 Serão aceitas somente inscrições de espetáculos que não tenham sido apresentados na edição anterior do Festival de Teatro de Ribeirão Preto, realizado no ano de 2011. Caso seja verificado que o espetáculo inscrito já tenha sido realizado nesta edição, a inscrição será desclassificada.
4.2.2 Somente poderão ser inscritos espetáculos que tenham um mínimo de 30 (trinta) minutos de duração para rua e 40 (quarenta) minutos para palco ou espaço alternativo.
4.3 Cada proponente poderá inscrever até 2 (dois) espetáculos (desde que inscritos separadamente), podendo ser selecionado somente 1 (um) espetáculo.
4.4 O grupo inscrito deverá ter pelo menos 1 (um) ano de atividades comprovadas.


5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou por correio (somente via SEDEX), com entrega/envio dos envelopes lacrados e protocolados, impreterivelmente no período de 08 de agosto a 21 de setembro das 9h às 12h e das 14h às 17h, no endereço:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO
3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto
Praça Alto do São Bento, s/n°
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14.085-459

5.1.1 As inscrições realizadas pessoalmente, ou por correio, deverão estar devidamente identificadas com etiqueta contendo as seguintes informações:

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS
3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBERÃO PRETO
Nome do Proponente: _________________________________________
Nome do Espetáculo: __________________________________________

5.2 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do período e horário estabelecidos (item 5.1) ou encaminhadas por Sedex com data e horário de postagem posterior a data limite do presente edital.
5.3 O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
5.4 Para efeito de inscrição é obrigatória a apresentação, no prazo previsto neste edital, de toda a documentação e materiais exigidos, a saber:

5.4.1 Em papel impresso:
A) ANEXO 1 - Ficha de inscrição integralmente preenchida e assinada pelo responsável pelo grupo, contendo as informações:
• Nome, RG e CPF, Endereço, Telefone, e‐mail do produtor, responsável legal pela produção do espetáculo ou responsável pelo grupo proponente;
• Fotocópia simples do RG e CPF, ou CNH, da Pessoa Física responsável;
• Fotocópia simples do comprovante de endereço do proponente ou do responsável pelo grupo;
• Release;
• Ficha técnica;
• Rider Técnico informando as condições básicas para a realização do espetáculo, incluindo também o tempo de montagem/desmontagem;
C) ANEXO 2 - Declaração de vínculo e representatividade, assinada por todos os profissionais envolvidos no espetáculo, cientes das normas contidas no presente edital;
D) ANEXO 3 - Autorização para uso de imagem e voz em materiais de divulgação e promoção do Festival, assinada por todos os profissionais envolvidos no espetáculo;
E) ANEXO 4 - Autorização original da SBAT ou liberação do autor com firma reconhecida;
OBS: Os anexos 2, 3 e 4 deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos selecionados.

5.4.2 Em mídia digital (CD – Arquivos gravados separados em Word ou Adobe):
• Sinopse (até uma lauda);
• Release do espetáculo (até 600 caracteres);
• Ficha técnica completa (com descrição dos personagens e seus respectivos atores);
• Relação Nominal dos integrantes, com RG, CPF, Data de Nascimento;
• Currículo do grupo;
• Currículo dos integrantes (ator e diretor);
• Currículo do espetáculo;
• 1 Cópia do texto;
• 5 fotografias em resolução maior que 300dpi, formato JPEG ;
• Clipping e críticas, quando houver;
• Detalhamento de rider técnico, tais como mapas: de luz (com informação de altura mínima e máxima de pé direito), som, palco, descrição dos cenários e objetos cênicos e informações complementares que elucidem as necessidades de montagens do espetáculo, indispensáveis para a realização da apresentação.

5.4.3 Em mídia digital (DVD):
• 01 DVD com a gravação do espetáculo completo.

5.4.4 Não serão aceitas as inscrições que não atendam todas as exigências do item  5.



6. SELEÇÃO

6.1 Os trabalhos inscritos no 3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO, serão selecionados por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros profissionais da área teatral, que atuam em diferentes linguagens artísticas.
6.2 A seleção acontecerá entre os dias 1º a 4 de outubro e será aberta, para acompanhamento do público, mas sem manifestação dos participantes.
6.3 A Secretaria Municipal da Cultura, o Movimento Teatreiros RP, juntamente com a equipe de coordenação do Festival, indicarão os membros da Comissão Julgadora que deverão pertencer a esta área artística específica;
6.4 Os critérios para a indicação dos nomes da Comissão Julgadora deverão estar fundamentados na notória competência dos indicados, dentre as diversas áreas relacionadas dentro da linguagem cênica.
6.5 O número de espetáculos selecionados e a composição da programação atenderão critérios artísticos e financeiros do evento.
6.6 Serão selecionados, havendo qualidade e número suficiente de inscritos, até 8 (oito) espetáculos.
6.7 A Seleção dos espetáculos que comporão a grade de programação 2012 ficará a cargo da comissão julgadora.
6.8 A divulgação do resultado final dos selecionados será feita a partir de 3 (três) dias úteis da seleção,  em ordem classificatória e com respectivos suplentes,  no Blog do Festival (www.festivaldeteatroribeirao.com ), no Site da Secretaria da Cultura (www.cultura.ribeiraopreto.sp.gov.br, por e-mail e telefone;
6.8.1 O resultado final será divulgado no prazo máximo de 15 de Outubro de 2012, no Diário Oficial do Município (www.ribeiraopreto.sp.gov.br/DOM)
6.9 A definição do cronograma das apresentações será de acordo com as necessidades do 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto e da sua logística de produção e atenderá o cronograma de apresentações do item 7.0
6.10 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter participação na Ficha Técnica ou Artística de qualquer espetáculo inscrito, ou ligação de parentesco com os concorrentes.
6.11 A Comissão Julgadora avaliará os espetáculos, a partir de critérios de excelência e produção artística, diversidade cultural local, qualificação dos artistas envolvidos e capacidade de adequação aos espaços de apresentações disponibilizados pelo Festival.
6.12 Aos espetáculos de grupos inscritos no Festival, a Comissão Julgadora elaborará uma parecer crítico justificando resumidamente os motivos pelo qual o trabalho não foi selecionado, como retorno formativo e técnico aos grupos;
6.13 Posteriormente a análise e seleção dos materiais enviados, a Comissão Julgadora realizará um debate aberto com a classe artística do município, tendo como abordagem os materiais analisados e as impressões técnicas sobre os espetáculos inscritos no Festival;
6.14 As deliberações da Comissão Julgadora deverão sempre estar registradas em atas assinadas por todos os membros presentes.


7. APRESENTAÇÕES

Dias 9, 10 e 11 de novembro - Espetáculos selecionados - Locais: de acordo com o formato do projeto;
Dias 12 13 e 14 de novembro - Espetáculos convidados - Theatro Pedro II.
Dias 15, 16, 17 e 18 de novembro - Espetáculos selecionados - Teatro Municipal.

7.1. Cada espetáculo selecionado será apresentado em uma única sessão.
7.2. A Secretaria da Cultura apresentará um calendário com os grupos selecionados, em 5 (cinco) dias úteis após o resultado da seleção.
7.2.1 Mudanças no calendário só serão possíveis havendo acordo entre os grupos envolvidos e os mesmos deverão informar sobre o acordo firmado entre as partes, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do calendário.
7.2.2 Não havendo acordo de data, o grupo selecionado ficará sujeito à desclassificação.
7.3 O Festival disponibilizará 1 (um) técnico para cada espetáculo para auxílio no som e luz aos grupos participantes, 1 (um) acompanhante para demais necessidades de produção, mas não se responsabilizará pela montagem e desmontagem do cenário dos espetáculos, como também por sua segurança, cabendo aos grupos uma prévia organização de carga e descarga dos materiais cênicos.
7.4 Os espetáculos selecionados terão entrada gratuita. Os ingressos serão entregues apenas 1 (uma) hora antes do seu início na bilheteria do local da apresentação.
7.5 O Festival também será composto por debate crítico, a ser realizado no mesmo dia ou no dia seguinte a apresentação, pela manhã, conforme decisão de cada grupo. O local e horário serão definidos anteriormente pela Comissão organizadora.

8. AJUDA DE CUSTO

8.1 Cada grupo em seu respectivo espetáculo selecionado receberá o incentivo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela apresentação realizada de acordo com as normas deste Edital.
8.2 O valor descrito acima é bruto, cabendo aos grupos selecionados,  a responsabilidade pelos demais descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor, tais como ISS, IRRF e outros.
8.3 O grupo será responsável pelo transporte intermunicipal e hospedagem (caso prefiram pouso em hotel).
8.4 Informações sobre alojamentos, hospedagens e translados locais no site da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto (www.cultura.ribeiraopreto.sp.gov.br), ou no blog do Festival (www.festivaldeteatroribeirao.com).


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os produtores dos espetáculos selecionados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos selecionados, para dirigirem‐se à Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, para o início das providências necessárias a sua participação no Festival, como também para o recebimento e assinatura do Termo de Compromisso já com dia, horário e local da apresentação;
9.2 As obrigações decorrentes de direitos autorais (ECAD, SBAT e OMB) e de regularidade trabalhista (DRT), são de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita de cada proponente.
9.3 Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá portar autorização dos pais ou responsáveis legais.
9.4 Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados, o transporte da cidade de origem / Ribeirão Preto – SP / cidade de origem, de atores, equipe de produção, técnicos, cenários, objetos cênicos, etc. Bem como o resguardo dos mesmos, antes, durante e após o Festival.
9.5 As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré–estabelecidos e comunicados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e/ou mudanças, assim como também é proibida e interrupção e encerramento do espetáculo antes de seu término, sem motivo plausível,  sob pena de punição e suspensão de ajuda de custo.
9.6 Cada grupo, após a sua apresentação, deverá deixar o local totalmente livre e nas mesmas condições de recebimento. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos. A responsabilidade por possíveis danos provocados pela produção dos espetáculos seja pelos integrantes ou pela colocação de cenário e estruturas cênicas aos espaços cedidos pela organização do Festival, será de responsabilidade da produção de cada grupo teatral que deverá inclusive, arcar com todas as despesas pertinentes a recuperação do espaço.
9.7 As condições técnicas básicas do espetáculo, informadas no ato da inscrição, não poderão ser alteradas posteriormente, a não ser por motivo razoável ou imperativo e somente com a concordância da Coordenação do Festival.
9.7.1 As alterações de release e fichas técnicas deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrição. Após este período, a Comissão Organizadora não se responsabiliza por retificações de informações em materiais gráficos de divulgação e de registro do evento.
9.8 Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura, no departamento responsável pelo telefone (16) 3636‐1206, no horário comercial de segunda a sexta-feira, das 9h à 12h e das 14h às 17h.
9.9 A inscrição no 3º Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
9.10 Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da comissão organizadora do Festival.
9.11 Integra ainda o presente Edital:
A) ANEXO 1 - Ficha de inscrição;
B) ANEXO 2 - Declaração de vínculo e representatividade;
C) ANEXO 3 - Autorização para uso de imagem e voz;
D) ANEXO 4 - Modelo de autorização de liberação do autor (que deverá ter firma reconhecida).



EDITAL 002/2012
SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS PARA PARTICIPAÇÃO NO
3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO-2012


ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO


Por meio da presente, solicito minha inscrição no processo seletivo acima referido. Declaro estar ciente de que a inscrição implica minha total concordância com todas as normas nele estabelecidas. Declaro total disponibilidade de todos os profissionais envolvidos no espetáculo no período de 09 a 18 de Novembro de 2012, para participação na grade de programação elaborada pelo 3° Festival Nacional de Teatro de Ribeirão Preto-2012. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade da documentação e informações por mim apresentadas e minha inteira responsabilidade sobre elas. Autorizo ainda o uso de imagens e sons do espetáculo que sou responsável, para ampla divulgação, em peças gráficas e/ou meios áudio visuais, com o fim promover o Festival.

1 - PROPONENTE:
Nome: __________________________________________________________
RG:___________________________________CPF:______________________
Endereço: _______________________________________________________
Representante Legal (em caso de o “Proponente” ser pessoa jurídica)
E-mail:______________________________________________________________
Tel. Res. (com DDD): _________________Tel. Com. (com DDD):________________
Cel. (com DDD):_____________________Fax. (com DDD):____________________

2 - ESPETÁCULO:
Título:_______________________________________________________________
Duração (Em minutos):_______________
Autor(es):_____________________________________________________________
Direção:______________________________________________________________
Produtor (caso não seja o próprio proponente):_________________________________
Público: Adulto (   ) Infantil (   )
Faixa Etária recomendada: ________________________________________________
Tempo estimado de Montagem (em horas):____________________________________
Desmontagem: (em horas):________________________________________________



3 - CONDIÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS:
LUZ – tipos de refletores, varas, mesa (quantidades): ______________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SOM – especificação básica (quantidades): ________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MAQUINARIA – necessidade básica___________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 - SUGESTÃO DE ESPAÇOS E TEATROS PARA APRESENTAÇÃO (com ref. ao item 07 do regulamento): (mínimo de 3): 
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Ribeirão Preto, ________ de_________________ de 2012.



_______________________________________________________
(Assinatura do responsável legal)


ANEXOS II E III NO LINK ABAIXO

http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/iii_festival/i14ind_fest.php